Princípios para governança e uso da Internet no Brasil podem virar referência internacional

Os princípios de governança da internet brasileira foram citados várias vezes durante os debates do IGF 2010. O IGF é um fórum mundial de discussões sobre a governança da rede.

17/09/2010

O coordenador executivo do Internet Governance Forum (IGF), Markus Kummer, afirmou hoje que os “Princípios para governança e uso da Internet no Brasil”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), podem ser publicados no site da entidade, como referência.

O IGF é um fórum que reúne representantes da sociedade civil, governos e outros atores de todo o mundo para debater políticas de governança da internet e sugerir políticas públicas a respeito. E os princípios definidos pelo CGI.br foram citados inúmeras vezes durante a reunião do IGF 2010, de acordo com Antonio M. Moreiras, que trabalha no NIC.br. Ele postou a seguinte mensagem no Blog da Delegação Brasileira no IGF:

Se fossemos juntar os transcripts [as transcrições dos debates] de todas as vezes em que os “Princípios para governança e uso da Internet no Brasil” do CGI.br foram citados aqui no IGF, acho que já haveria mais texto do que no restante do blog. Há pouco, Vinton Cerf elogiou-os em um comentário, após uma intervenção muito oportuna do Everton Lucero, num workshop que discutia justamente princípios… Agora, na sessão principal, Markus Kummer afirmou que eles podem vir a ser publicados no website do IGF, como referência (em resposta a outra intervenção do Everton).

Os Princípios podem ser encontrados no seguinte sítio, e estão reproduzidos abaixo:

http://cgi.br/regulamentacao/resolucao2009-003.htm

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5. Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

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