Lúcia Berbert, do Tele.Síntese
29/07/2013 – O relator da proposta do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ainda não fechou qualquer ajuste ao texto do seu substitutivo. “As negociações vão continuar na próxima semana, quando as atividades do Congresso Nacional serão retomadas”, disse um assessor do parlamentar.
O governo vem defendendo que seja incluído no texto a possibilidade das operadoras de telecomunicações oferecerem pacotes com limite de acesso a dados e a reduzir a velocidade de navegação quando a franquia estabelecida no contrato for ultrapassada pelo usuário. Essa situação faz parte hoje dos pacotes de dados vendidos pelas operadoras, mas ficaria proibida com a aprovação do projeto de lei como está, que impede qualquer tipo de discriminação no acesso às informações na rede.
O texto proposto pelo governo altera o artigo 9º do projeto de lei, que trata da neutralidade de rede, e vem circulando como artigo “9-A”. O texto diz que “não fere a neutralidade de rede a oferta de pacote com volume de dados estabelecido”.
Para uma fonte das operadoras, sem essa alteração, fica impossível a aprovação do Marco Civil da Internet, já que o texto atual é uma violenta restrição aos modelos de negócio, especialmente das prestadoras móveis. “Sem essa garantia, não há como as operadores fazerem planejamento”, disse. Mas disse que realmente não há garantia de que o relator acatará. “O deputado Molon tem uma mentalidade libertária equivocada, o que dificulta as negociações”, lamentou.
Privacidade
O executivo, porém, vê inocuidade da proposta do governo em obrigar que as provedoras de internet internacionais sejam obrigadas a guardar cópias dos dados das comunicações de brasileiros em data centers implantados no país. “Isso não impedirá que a justiça americana ordene a quebra de privacidade do internauta brasileiro, como está previsto no Ato Patriótico [Patriotic Act, em inglês]”, afirma.
Para essa fonte, pode ser mais eficaz a adoção de emenda 25, feita ao projeto do Marco Civil da Internet, que torna nula todas as medidas previstas nas condições de uso das redes desses provedores, que afaste o direito brasileiro nas demandas. “Caso adotada, essa emenda traz mais segurança jurídica”, avalia.