15/09/2010
Da Convergência Digital
Amplamente discutido na VII Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos, evento que acontece em Brasília, o Marco Civil da Internet foi alvo de críticas de juristas, promotores de Justiça e policiais federais, especialmente na questão da isenção de responsabilidade aos provedores de conteúdo e o prazo, considerado muito curto, para a guarda de logs de acesso.
Como a guarda de logs sempre carrega consigo a discussão de custos, vale ressaltar a posição apresentada pelo procurador Adilson do Amaral Filho, do grupo de combate aos crimes cibernéticos do Ministério Público de São Paulo. “Guardar logs por apenas seis meses é pouco, no Brasil mal dá tempo de começar a investigação. Se um prazo maior, dois, três anos, é difícil para pequenos provedores, talvez não haja o que fazer. Algumas atividades econômicas demandam mais recursos, faz parte do jogo”, avalia o procurador.
Além de críticas sobre artigos tratados como desnecessários, por repetirem o que já está previsto em outras leis – como os que tratam de recursos do Fust e do Funttel, ou ainda outros relativos a relações de consumo, que estariam cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor – a essência das reclamações se concentra na carência de previsões penais que possibilitem investigações sobre crimes cometidos com o uso da web.
Para o desembargador do TJMG Fernando Botelho, ao eximir os provedores de responsabilização, como prevê a proposta, o Marco Civil seria inconstitucional, além de ir na contramão de decisões judiciais sobre o assunto, na qual essa responsabilidade é defendida. Ou seja, os provedores acabam respondendo por, por exemplo, ataques a honra alheia em blogs que utilizam seus serviços de hospedagem.
“A responsabilidade é objetiva, é automática, devido ao risco empresarial assumido por essa atividade”, sustenta o desembargador, que também listou diversos artigos do Marco Civil que ele considera repetitivos.
Num evento organizado por peritos criminais, não surpreende que a maior parte das apresentações seja de ressalvas ao Marco Civil. Na visão dos policiais, é fundamental que a legislação traga ferramentas que facilitem, ou mesmo viabilizem, as investigações de crimes cibernéticos. “É um equívoco colocar em lados opostos os conceitos de liberdade e privacidade contra segurança. Estão juntos. Não há liberdade nem privacidade sem segurança”, afirma o chefe da delegacia de repressão a crimes cibernéticos da Polícia Federal, Carlos Sobral.
Ele insiste que sem informações que liguem um determinado endereço IP a um endereço real, físico, as investigações chegam a um beco sem saída. “Nesses casos, só nos resta arquivar os inquéritos. Qual é o risco à intimidade causado pelos logs?”, provocou.
Ao responder as críticas, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, lembrou ser natural que se repita alguns pontos de outras leis. “É importante deixar muito claro para a Justiça. Na verdade existem decisões judiciais divergentes sobre o mesmo tema, o que mostra que persiste a insegurança jurídica no país“, afirma. “Não posso transformar todo cidadão brasileiro em suspeitos. De outro lado, não posso impedir que a polícia faça seu trabalho. É um equilíbrio muito difícil”, conclui.
O procurador Adilson do Amaral Filho lembra que a resistência social a ampliar poderes das autoridades policiais é compreensível para um país que passou por mais de 20 anos sob uma ditadura. “É uma reação natural à ditadura. Mas como já se passaram quase 30 anos da redemocratização, o momento é bom para irmos empurrando o pêndulo de volta para o centro”, completa.
{jcomments on}