Governo está na reta final para cumprir lei de acesso à informação

O sigilo de dados públicos passará a ser a exceção

Miriam Aquino

Do Tele.Síntese

14/02/2012 – Dentro de poucos dias, os portais do Ministério das Comunicações, da Anatel da Telebras e dos Correios vão sofrer modificações. Com a mudança, virá um grande cabedal de informações e um novo conceito na publicidade das informações em poder do Estado. E essa mesma modificação ocorrerá simultaneamente em todos os órgãos da administração pública federal. É o resultado da regulamentação da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/ 11), aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, cuja regulamentação terá de estar concluída até dia 16 de maio, por meio de decreto presidencial a ser ainda publicado.

A implementação da transparência da informação em todo o governo é coordenada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Casa Civil, que decidiu, em recente reunião com os ministérios, iniciar o teste-piloto um mês antes da implementação definitiva da lei, ou, em 16 de abril.

Para uniformizar o que deve ser liberado, e não deixar a critério do entendimento de cada servidor, a CGU padronizou as informações que deverão estar disponíveis a todos pelos sites de cada órgão. Além dos programas e projetos de cada ministério, deverão estar abertos os dados estatísticos, o orçamento com suas rubricas; os empenhos e as fontes utilizadas; as licitações realizadas, com todos os documentos envolvidos. Estarão também disponíveis os contratos feitos por cada órgão e as decisões do TCU e da CGU sobre cada uma das ações da pasta, incluindo os processos de tomadas de conta especiais (abertos quando se confirmam desvios de recursos). Essas informações estarão em hot sites.

Mas a lei prevê também que o Estado forneça qualquer informação solicitada por seu cidadão. Se as informações não estiverem disponíveis, deverão ser fornecidas, em até 20 dias, por meio de um formulário padronizado para toda a administração pública. O pedido poderá ser feito por carta ou e-mail. O governo ainda decide se o pedido de informação feito por telefone poderá ser aceito, uma vez que, neste caso, não será identificado, o que não é permitido pela lei.

Anatel

No setor, uma das mudanças mais importantes provocadas pela lei ocorrerá com a divulgação das análises técnicas que embasam os regulamentos da Anatel, reivindicação antiga do setor, mas nunca levada em consideração pelo staff da agência. “A Anatel terá que tornar públicos todos os documentos referentes a um regulamento, inclusive os seus estudos técnicos”, afirma fonte do Minicom. Mas faz um alerta: a documentação deverá estar disponível após a tomada de decisão, e não durante o processo de discussão ou de consulta pública”, completa.

O técnico lembra ainda que, embora o princípio da lei seja “todo o sigilo passará a ser exceção”, não foram revogadas as demais leis que tratam do assunto, como aquela que preserva o sigilo comercial ou o sigilo das telecomunicações. (Publicado em Tele.Síntese Análise 327)

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