Justiça cassa liminar contra troca de metas

23/4/2009 - O Tribunal Regional Federal cassou a liminar concedida à Pro Teste contra a troca de metas de universalização. A troca estabeleceu a obrigação das concessionárias de estender suas redes de banda larga a todos os municípios do Brasil em vez de abrir postos de serviços.


23/4/2009
– As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica conseguiram derrubar a liminar que impedia a troca dos postos de serviços telefônicos (PSTs) pela implantação de um backhaul (rede de acesso às redes de alta capacidade das operadoras) em todos os municípios do país até 2010. Os postos de serviços foram substituídos pela expansão do backhaul como obrigações de universalização a serem cumpridas pelas concessionárias.

A liminar havia sido concedida mediante uma ação da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. A decisão de cassá-la foi proferida no dia 17 de abril pela juíza federal Anamaria Reys Resende, relatora convocada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

A juíza concedeu o efeito supensivo da liminar, que impedia as empresas de continuarem a fazer o backhaul. Entendeu que “a fumaça do bom direito”, ou seja, a prática do bom direito, está nos argumentos das concessionárias, já que a decisão liminar contra a troca das obrigações havia impugnado dois decretos presidenciais (os de número 4.769/2003 e 6.424/2008), cuja legitimidade não deve ser questionada.

Além disso, ponderou Anamaria, em sua contestação à ação da  Pro Teste, a União afirmou que a assinatura dos termos aditivos, que explicita que o backhaul da universalização é um bem reversível, foi precedida de pareceres da Anatel e de consulta pública. "Esses pareceres esclarecem que os serviços de internet em banda larga continuarão sendo prestados em regime privado por prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia", concluiu Anamaria em seu parecer.