Novo SCM terá regras mais flexíveis para pequenas operadoras e prevê guarda de logs dos internautas

As pequenas empresas terão que guardar os dados de conexão, gravação de chamadas destinadas ao serviço de atendimento, funcionamento do centro de atendimento telefônico e disponibilidade de atendimento por meio da internet por dois anos. As grandes (com mais de 50 mil assinantes), por três.

29/07/2011
Do Tele.Síntese

A proposta de regulamento do SCM, que foi apresentada esta semana ao Conselho Diretor da Anatel, traz regras diferenciadas para o pequeno prestador do serviço de banda larga. Conforme o documento, que precisa ainda ser aprovado pelo conselho diretor da Anatel e ser submetido à consulta pública, Este pequeno prestador, que não pode ter mais do que 50 mil assinantes, poderá obter a licença de banda larga para operar apenas em uma localidade. O preço da licença também é diferenciado, podendo custar R$ 400,00 se a licença for para o município; R$ 1,2 mil se for para a prestação do serviço no estado, ou de R$ 9 mil ser for uma licença nacional ou regional.

As pequenas empresas terão menores obrigações no tempo da guarda de dados de conexão, gravação de chamadas destinadas ao serviço de atendimento, funcionamento do centro de atendimento telefônico e disponibilidade de atendimento por meio da internet.

Entre as diferenças está, por exemplo, que o pequeno prestador de SCM só precisa guardar os dados da conexão por dois anos, enquanto as demais empresas, por três anos. Além disso, enquanto a de pequeno porte deve manter as gravações feitas em seus centros de atendimento por 80 dias, as demais devem guardá-las por 180 dias

O proposta também torna obrigatório o compartilhamento de frequência.

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