30/08/2010
Os direitos autorais não foram criados para proteger os autores ou titulares. O título do Estatuto de Ana, criado em 1710 na Inglaterra, e que foi a primeira legislação de direitos autorais, era: “Um ato para o encorajamento do aprendizado”. Esta é a observação que Pedro Paranaguá, doutorando em propriedade intelectual (Duke University)e professor da pós-graduação da FGV-RJ, faz em sua contribuição à consulta pública da reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. A consulta se encerra amanhã.
O objetivo dos direitos autorais existem para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural por meio do progresso do aprendizado e da educação. E não pela proteção em si, nem para proteger os interesses privados dos autores ou titulares, explica Paranaguá.
Ele propõe, então, que o primeiro artigo da lei, em vez de dizer que ela “orienta-se pelo equilíbrio entre os ditames constitucionais de proteção aos direitos autorais e de garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e dos demais direitos fundamentais e pela promoção do desenvolvimento nacional“, diga simplesmente que seu “objetivo é o progresso da cultura e da educação, em benefício da sociedade“.
Veja aqui toda a proposta, que é simples de ler — e muito didática.