Tribunal Europeu: provedores não podem ser forçados a monitorar tráfego de internautas.

O monitoramento generalizado do tráfego de Internet dos cidadãos é proibida pela legislação da União Europeia e viola os direitos civis, concluiu o Tribunal Europeu de Justiça.

24/11/2011

Do Computerworld
Naquela que muitos observadores consideram ser uma decisão histórica, o Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) concluiu que forçar os prestadores de serviços de Internet – ou Internet Service Providers  (ISP) –  a monitorizarem o tráfego dos utilizadores, para travar a violação de direitos de autor é ilegal na União Europeia.
A conclusão surge como resultado de uma queixa apresentada em 2004 pela SABAM, a associação belga de autores, compositores e editores, contra a Scarlet – ISP na Bélgica e na Holanda. A SABAM alegou que os clientes da Scarlet estavam a descarregar da Internet, trabalhos protegidos por direitos autorais,  sem autorização, em redes do peer-to-peer (P2P). Por isso pediu uma injunção no sentido de se obrigar o ISP a evitar a infracção.
O Tribunal Primeira Instância, em Bruxelas, concedeu a injunção e ordenou a Scarlet que tornasse impossível aos seus clientes o envio ou recepção de ficheiros do portefólio da SABAM. A medida teria forçado o ISP a monitorizar o tráfego de Internet de todos os seus clientes e a construir um complexo sistema de filtragem usando os seus próprios recursos.
A empresa recorreu da sentença para o Tribunal de Recursos de Bruxelas e pediu ao TEJ para esclarecer se a injunção não seria uma violação das leis da União Europeia.
O TEJ chegou à conclusão que impor uma obrigação a um ISP para o monitorizar o tráfego de consumidores, a fim de proteger o direito da propriedade intelectual, é incompatível com a directiva sobre comércio electrónico e outros direitos individuais – garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Primeiro, um sistema desse tipo exigiria a recolha e análise de conteúdo e identificação de endereços IP: dados pessoais protegidos pela da UE, lembrou o tribunal. Em segundo lugar, o sistema poderia ser propenso a erros capazes de resultar no bloqueio de comunicações legais violando assim os princípios da liberdade de informação, acrescentou.
“O direito comunitário opõe-se a uma medida cautelar estipulada contra um prestador de serviços de Internet para obrigá-lo a instalar um sistema para a filtragem de todas as comunicações electrónicas feitas através dos seus serviços, aplico indistintamente a todos os seus clientes, como medida preventiva, exclusivamente às suas expensas, e por um período ilimitado “, declarou o TEJ.
“Lamentamos a decisão,” disse o CEO da SABAM, Christophe Depreter, em entrevista por telefone à redacção da IDG. “Consideramos que uma porta importante foi fechada para autores e compositores na sua luta contra a pirataria”.
No entanto, Depreter lembrou existirem outros métodos de combate à pirataria online. Por isso levantou a possibilidade de a organização considerar outras acções para fazer valer os direitos dos seus membros.
A SABAM ainda não tomou uma decisão quanto à sua acção judicial contra a Scarlet. E Depreter disse que a organização irá consultar advogados e técnicos sobre essa possibilidade. A Scarlet não pôde ser contactada para comentar a decisão.
A Comissão Europeia congratulou o esclarecimento do tribunal sobre o facto de a directiva sobre comércio electrónico proíbir a imposição de uma obrigação geral para os ISP e outros intermediários.
A decisão dá suporte à ideia de promover o conteúdo legal em simultâneo com a aplicação da lei, disse Neelie Kroes, a Comissária Europeia para a Agenda Digital e vice-presidente da Comissão Europeia.
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